Informativo 271 - Dez/2020

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 271 - Dez/2020

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Terça 01 Dez 2020

Ano 2020 - Dezembro - Informativo SAIB N° 271

Você Sabia? Mediação agora é lei!

Procedimento rápido, econômico e confidencial

No final do mês de junho foi sancionada a lei 13.140/15, que dispões sobre o uso da mediação na solução de conflitos.

O dia a dia na sociedade em geral e principalmente em condomínio é marcada por conflitos de diferentes gêneros, tais como os chamados “7C”: Canos, Cães, Crianças, Churrasqueira, Carro, Condôminos e Cotas de Condomínio.

Mediação, método dialógico de resolução de conflitos, consiste na intervenção de um terceiro, independente, imparcial, competente, que coordena reuniões conjuntas ou separadas para que as pessoas envolvidas em conflitos construam conjuntamente a melhor e mais criativa solução.

O mediador não decide, não impõe, não executa. Assim, diferentemente do processo judicial, os envolvidos, conhecedores profundos dos problemas que os afligem, participam ativamente do processo de mediação e, consequentemente, são responsáveis pelo resultado.

A mediação, enquanto processo de resolução de conflitos não adversariais, apresenta os seguintes predicados: efetividade dos resultados; preservação da autoria; redução dos custos emocionais; redução dos custos financeiros; prevenção da escalada do conflito; prevenção de reincidências, e, seu cunho pedagógico.

Some-se a isto o fato de a mediação possibilitar que o conflito seja solucionado da forma mais célere e menos custosa.

As partes envolvidas no conflito têm poder de decisão e cabe ao mediador facilitar o entendimento entre elas. Este tipo de procedimento é mais rápido, econômico e sigiloso.

Por ser considerado título executivo, o acordo derivado da Mediação pode ser imediatamente executado, não se sujeitando à discussão, recurso ou à homologação no Judiciário.

A rapidez na solução do conflito, os custos e a insegurança do processo judicial são minimizados na Mediação, onde não existe a multiplicidade de recursos admitidos nas vias judiciais.



SAIB EM AÇÃO

Enviamos oficio de número 200/2020 ao Capitão Rodrigo Villardi, do 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana - 2ª Companhia do Itaim Bibi, relatando que fomos procurados por moradores do nosso bairro, sobre frequentes ocorrências de assaltos em nossas ruas (roubos de bolsas, celulares etc.). Orientamos a todos para que façam “Boletim de Ocorrência” e solicitamos ao Comandante um  policiamento mais ostensivo, visando coibir a ação desses meliantes.

Em atenção a solicitação de moradores do Itaim Bibi, sobre a instalação de um semáforo no cruzamento das ruas Campos Bicudo com a Jeônimo da Veiga, em virtude do gradativo aumento de acidentes neste local, que em alguns casos culminaram com óbitos. Em 28 de outubro enviamos um e-mail para o Sr. Acácio Miranda da Subprefeitura de Pinheiros reinvidicando para que esta Subprefeitura em conjunto coma Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) providenciem um semáforo no aludido local, ou um outro tipo de sinalização que possa tornar esse cruzamento mais seguro para todos.

Entramos em contato com o Sr. Acácio Miranda da Subprefeitura de Pinheiros, solictando para que a CET – Companhia de Engenharia Tráfego realize uma fiscalização mais intensa e rigorosa no estacionamento do estabelecimento comercial “Toque de Pele”, situado na Rua Prof. Carlos de Carvalho, 123 em nosso Itaim Bibi, visto que os clientes da Toque de Pele estacionam seus carros invadindo o passeio público, de forma a prejudicar os transeuntes que por ali passam. Já enviamos diversos ofícios ao CET, inclusive com fotos do local.



A SAIB
Deseja a todos os seus afiliados e colaboradores:





Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109



REGRAS PARA  O PLANTIO DE ÁRVORES NA CALÇADA

A presença de árvores nas calçadas é importante pois elas contribuem para melhorar o meio ambiente de nossa cidade e, nos dias de chuva, facilitam o escoamento das águas. Porém, compete à Prefeitura plantá-las ou repará-las e, neste caso, o técnico da subprefeitura estará atento à Lei 10 365/87 e a duas necessidades básicas:

I - A dimensão da espécie escolhida deve estar adequada à largura da calçada.
II - Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada uma grelha, para facilitar o fluxo dos pedestres.



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