Informativo 249 - Fev/2019

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Ir para o conteúdo

Informativo 249 - Fev/2019

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · 1 Fevereiro 2019
PERGUNTAS SOBRE DIREITO CONDOMINIAL



1. O locatário (inquilino) deve contribuir para o fundo de reserva?

O locatário deve contribuir na reposição do fundo de reserva, quando seu gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias, durante o período da locação. Caso o condomínio esteja constituindo o fundo, a arrecadação será considerada despesa extraordinária e, portanto, paga pelo condômino-locador.


2. O condômino aposentado tem o direito de pagar o rateio mensal em data diferente dos demais condôminos?

Não, lei alguma permite o pagamento do rateio condominial em data diferenciada pelos aposentados. Esta é uma liberalidade que deve ser decidida pela assembléia geral de condôminos. Muita confusão se faz a este respeito devido ao teor da Lei Federal nº 9.791/99, que dispôs sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos (Artigo 1º), aplicável apenas às contas oriundas das empresas concessionárias hipótese que, obviamente, não é a dos condomínios.


3. Quantas assembléias deverão ser realizadas anualmente?

Segundo o Artigo 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes: - prestação de contas; - previsão orçamentária; - eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno. Já as assembléias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.


4. A quem compete convocar as assembléias condominiais?

As assembléias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos quites (arts. 1.350 § 1º e 1.355 do novo Código Civil).


5. As assembléias podem ser realizadas sem a convocação antecipada de todos os condôminos?

O Artigo 1.354 do novo Código Civil diz que é obrigatória e imprescindível a convocação de todos os condôminos, na forma e prazo estabelecidos pela Convenção do Condomínio, sob pena de nulidade do ato.


SAIB EM AÇÃO

Ofícios de números:0095/0096/0097 e 0098/2019, enviados no dia 18/01/2019 para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na rua São Bento nº 405, solicitando esclarecimento sobre a obra que será construída no quarteirão entre as ruas Pedroso Alvarenga, Tapinás, Anacetuba e Galeano Revoredo. Nesses ofícios a Sociedade Amigos do Itaim Bibi, requer vista e extração de cópias dos Processos Administrativo autuado sob números: 2017-0.155.560-0, 2017-0.102.345-4, 2017.0.102.411-6 e 2017.0.033.500-2. Após vermos os processos, fomos informados pelo funcionário lotado na SMUL/ RESID, que esses processos foram todos deferidos.

▲ Enviado ofício de nº 0099/2019, para a Prefeitura Regional de Pinheiros, a/c do sr. Prefeito João V Grande, solicitando providências, fiscalizatórias, quanto ao Alvará de Funcionamento, Laudo técnicos dos bombeiros, Vigilância Sanitária, Barulho, diminuição do uso da calçada pelos pedestres e também não obedecer a Lei do Termo de Permissão Uso no estabelecimento comercial, Bar do Urso, localizado na rua João Cachoeira ,213, CEP 04535-010 no Itaim Bibi. Solicitamos uma vistoria nesse estabelecimento em caráter de urgência.

▲ Fomos procurados por uma comissão, mais precisamente da rua Prof. Carlos de Carvalho. Informaram que havia nas esquinas das ruas Prof. Carlos de Carvalho e Tabapuã, número 976, CEP 04533-003, um estabelecimento comercial denominado Katz Burger House, que deixou de operar. Notificamos através do ofício nº 00100/2019 endereçado ao Prefeito Regional da Prefeitura de Pinheiros Sr. João V. Grande, que há um espaço cercado na frente do bar, que os moradores de rua estão pernoitando nesse lugar e ameaçando as pessoas que circulam nessa calçada. Solicitamos que a Assistência Social venha conversar com eles para se possível encaminhá-los ao abrigo junto com seus animas e pertences.


SOLICITAÇÕES RESPONDIDAS

Referente ao nosso ofício de nº 000078/2018 (fiscalização comercial denominado Balada Mix, localizado na rua Lopes Neto nº 15, recebemos a resposta abaixo.

Em atenção ao solicitado no ofício em epígrafe, e conforme esclarecimento da Supervisão Técnica de Fiscalização, desta Subprefeitura, informo que em vistoria ao local:

Foi constatado que o estabelecimento comercial possui Auto de Licença de Funcionamento deferido pelo nº 2017-0.056.541-5 em 08/06/2017;

Não verificamos desvirtuamento do TPUn 017/2017 que permite a colocação de 09 mesas,17 cadeiras, mesa para cadeirantes e toldo retrátil;

Para a utilização de serviços de Valet lavramos os Autos de Intimação com base na Lei 13.763/04 concedendo um prazo de 30 dias para regularização.

Informamos ainda que o estabelecimento possui pedido através de Processo Administrativo nº 2017-0.088.0627-0 autuado em 30/05/2017 em análise nessa prefeitura;

Lavramos ainda, o Auto de Multa nº 1.186-190-5 nos termos da Lei 13.478/02 por depositar objetos na área pública.

Dra. Juliana Ribeiro
Prefeita Regional de Pinheiros.


DESCONTO PARA ASSOCIADOS DA SAIB

SAIB
Sociedade Amigos do Itaim Bibi
 
em parceria com o

EMPÓRIO CHELMI
R. Dr. Renato Paes de Barros, 108

oferece aos seus Amigos Associados
Desconto de 10% em todas as
compras realizadas no Empório Chelmi.

Para mais informações: Ligue 3079-1589


SALA DE REUNIÃO DA SAIB

Agora você ou sua empresa podem realizar seus treinamentos, reuniões de negócios ou palestras em local privilegiado, de fácil acesso, com capacidade para 30 pessoas, com internet e ar condicionado.


Entre em contato e agende uma visita

Rua Manuel Guedes, 426
Fone: (11) 3168.9109
E-mail: contato@saibibi.com.br


Ajude-nos a divulgar o nosso trabalho,
compartilhe em suas Redes Sociais.
Obrigado!



SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
Copyright 2017
SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
Voltar para o conteúdo