Informativo 269 - Out/2020

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 269 - Out/2020

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Quinta 01 Out 2020

Ano 2020 - Outubro - Informativo SAIB N° 269



Alteração em fachada de condomínios
O que diz a legislação?

Há duas leis que determinam a proibição de executar modificações na fachada do condomínio. A primeira delas é o Código Civil que, no artigo 1.336, que estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio.

Além dessa, temos a Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, que proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.

Então, o morador não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio. E isso inclui não apenas janelas e esquadrias, mas também as paredes internas e as portas das varandas, que também ficam protegidas de qualquer tipo de alteração.

Esse tipo de regra visa garantir a harmonia e estética da construção, um elemento que, inclusive, influencia muito na valorização dos imóveis.

Definição de alteração de fachada

Na varanda, toda a área que é visível da parte externa do prédio deve ser preservada. Assim, na maioria das vezes, não é permitido o fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, forros, antenas ou aparelhos de ar condicionado, troca de porta, nem mesmo a mudança da cor das paredes.

Também é proibida a utilização nas varandas dos chamados elementos provisórios, como varais ou suportes para bicicletas. Dessa forma, o condomínio pode proibir a utilização desse tipo de estrutura.

Há uma alternativa: A Convenção pode autorizar

Se essas proibições existem, por que é tão comum vermos algumas dessas alterações pelos edifícios na cidade?

Isso acontece porque existe uma forma de liberar determinadas mudanças: por meio da autorização dos condôminos. Segundo a legislação, é necessária a aprovação em Assembleia e registro na Convenção do Condomínio. Assim, a mudança aprovada passa a compor o novo padrão do prédio, podendo ser adotada em todas as unidades.

A Convenção de Condomínio é o documento que dita as regras do jogo. Todas as normas que devem ser seguidas pelos condôminos devem constar ali. Por isso é imprescindível que a ata da Assembleia do Condomínio que autorizou a alteração seja registrada.



SAIB EM AÇÃO

Enviamos e-mail aos cuidados do Sr. Acácio de Miranda – Subprefeito de Pinheiros, solicitando uma Termonebulização, no Itaim Bibi, pois há uma invasão de pernilongos (Culex quinquefasatus), dia 13/09/2020, solicitando esse serviço popularmente chamado de fumacê. Foi feito, porém, é necessária uma sequência maior aqui no Itaim Bibi, devido as proximidades com o Rio Pinheiros e também do Parque do Povo.

No dia 20/09/2020, enviamos um ofício para a Subprefeitura de Pinheiros, em atenção do Sr. Subprefeito Acácio de Miranda, solicitando uma fiscalização intensa no estabelecimento com o nome de São Conrado, localizado na rua Tabapuã, nº 1451, esquina com a Rua Lopes Neto, com relação a documentação. Ele já funcionava antes da Pandemia. Aproveitando a mesma para fazer a reforma. Os moradores estão preocupados. Quando do funcionamento do mesmo, pois, tem utilizado da calçada para aumentar sua área de atendimento aos seus clientes. Os clientes não têm hora para irem embora. Nesse período a calçada é exclusiva deles.

Notificamos a Subprefeitura de Pinheiros, que por informação de moradores, na rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 419, retiraram uma árvore de grande porte. Pela informação tiraram a árvore para liberar espaço para fazer um estacionamento. Essa remoção aconteceu no dia 11/06/2020.



A SAIB AGORA ESTÁ EM NOVO ENDEREÇO
          

Informamos aos nossos Associados e colaboradores, o novo endereço de nossa Sociedade Amigos do Itaim Bibi:



Rua João Cachoeira, nº 571
3º andar - Conj. 312





Tel: (11) 3168.9109
E-mail: contato@saibibi.com.br




OUTUBRO ROSA
Prevenir é lutar por sua vida!

A SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI, solicita através desse Informativo, que você nos ajude a filiar novos condomínios à   S A I B I. Precisamos continuar  lutando pelo nosso bairro, o que já fazemos há 25 anos. Juntos seremos mais fortes.

E-mail: contato@saibibi.com.br

Tel.: (11) 3168.9109



O INIMIGO ESTÁ DE VOLTA
DENGUE O RETORNO

Só a mobilização de toda a população pode impedir a proliferação do mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor do vírus da dengue e da febre amarela. Ele é escuro, tem pontos brancos nas pernas e no dorso. É parecido com o pernilongo comum. Gosta de ficar dentro das casas e tem hábitos diurnos. Só a fêmea pica, porque precisa de sangue para desenvolver seus ovos. Em contato com a água limpa parada, os ovos se transformam em adultos em 10 ou 12 dias. CUIDADO.




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