Informativo 311 - Abr/2024

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 311 - Abr/2024

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Segunda 01 Abr 2024

Ano 2024 - Abril - Informativo SAIB N° 311

O SEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA O DO OUTRO

O ditado, mesmo um pouco diferente da sua versão original, faz bastante sentido, especialmente quando se trata da vida em condomínios.

Viver em condomínio tem inúmeras vantagens, porém é preciso estar atento às leis, tanto para uma boa convivência com outros moradores, quanto para saber se a administração está fazendo um bom trabalho.

A resolução de conflitos se torna mais fácil quando as partes envolvidas conhecem seus direitos e obrigações.

Neste artigo, vamos apresentar as principais leis que se aplicam a condomínios residenciais e as consequências diante do descumprimento delas.

Constituição Federal

A Constituição é a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico. Apesar de não trazer em seu texto questões específicas sobre condomínios, ela regula direitos fundamentais como propriedade, moradia, privacidade e dignidade das pessoas humana, dentre outros.  Elas são aplicáveis aos moradores de um condomínio.

Código Civil

O Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) é a principal lei que regula os condomínios e a vida nele. A lei trata de questões como fração ideal, cotas condominiais e administração do condomínio.

Mas, além disso, traz de forma específica os direitos e deveres tanto dos moradores quanto do síndico, além de questões como pagamento de multas, juros, eleições de síndico, barulho, etc.
Portanto, é importante que todos, especialmente síndico, conheçam pelo menos essa parte do Código Civil.

Lei n.º 4.591/64

Essa lei dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Ainda está em vigor, porém muitos de seus artigos foram derrogados pelo Código Civil.

Contudo, continua sendo um dispositivo relevante para a vida em condomínio. Entretanto, vale ressaltar que, apesar de poder complementar o Código Civil, os dispositivos dessa lei não podem se sobrepor a ele.

Portanto, diante de dois posicionamentos distintos, prevalece o do Código Civil.

A resolução de conflitos se torna mais fácil quando as partes envolvidas com ela regulam direitos fundamentais como propriedade, moral, e dignidade das pessoas, dentre outros.  Elas são aplicáveis aos moradores de um condomínio.



SAIB EM AÇÃO

  • Recebemos de uma moradora do bairro, que está indignada com a presença do músico, que fica na Rua Dr. Renato Paes de Barros com Pedroso Alvarenga, ao lado da Kombi de flores como seu local de posse. Ao ser abordado, se recusou a dar o nome e sobrenome ou a se identificar (toca saxofone).  Não é novidade, que o estudo tem demonstrado os efeitos prejudiciais  da exposição a níveis elevados de ruído pode levar a problemas como : estresse , distúrbios  do sono, perda auditiva, problemas cardiovasculares e cognitivos, entre outros. Além de ser direito do cidadão a paz e o sossego em sua moradia. A poluição sonora representa uma série ameaça ao bem-estar e à qualidade de vida dos residentes de nossa comunidade. Através da colaboração e ação coletiva. Enviamos esse e mail, recebido da senhora Monalyt Malucelli à GCM ( Guarda Civil  Metropolitana ) no dia 04/03/2024, aos cuidados do comandante desse batalhão.

  • Enviamos e-mail para o Depto. da CET., no dia 06/03/2024 solicitando que seja enviada uma equipe urgente à Rua Lopes Neto, para recolocarem as placas de Estacionamento Proibido, que foram tiradas sem a autorização do órgão público.

  • RESPOSTA DA CET: Em atenção à solicitação em referência, informamos que foi realizada vistoria na Rua Lopes Neto, no trecho entre a Rua Tabapuã e a Rua Horácio Lafer, sendo elaborado Projeto de Manutenção das Placas de Regulamentação de Estacionamento no trecho em questão. CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.

  • Enviamos um e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 06/03/2024, aos cuidado do Governo Local de PI em atenção ao Sr. Luis Fernando Guillon, para solicitar providências urgentes, com relação as enchentes  ocorridas no Itaim Bibi. Vários moradores nos enviaram áudios e e-mails nos solicitando ajuda para tentar equacionar os problemas de enchentes em nosso bairro, que em todo o período de chuvas, tem  acarretados prejuízos   aos munícipes.

  • Participamos no dia 11 de março de uma  reunião  no Centro de Educação Infantil Santa Teresa de Jesus, onde fomos comunicados em 07/03/2024 que a Provincia Carmelitana  Santo Elias , liderança eclesiástica  da Paróquia Santa Teresa  de Jesus do Itaim Bibi, tomou a decisão, em 04/03/2024 de não mais continuar com o convênio mantido com a Prefeitura de São Paulo para custear a unidade de educação infantil na Rua Cojuba, número 159. Essa decisão se deu por questões administrativas, para que fosse possível à Provincia a renovação de seu CEBAS ( Certificado de Entidade Beneficente de Assistência  Social ), que se encontrava incompatível  com a atividade educacional da creche, e impedirá o seguimento das demais obras assistenciais  que são prestados em outros locais. A denúncia do contrato   com a Prefeitura prevê um prazo de 60 dias para que a Secretaria Municipal de Educação, indique um novo mantenedor, constante da lista de OCCS ( Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos), que deverá assumir a partir de maio/2024.Enviamos um oficio para a Subprefeitura de Pinheiros,  no dia 13/03/2024, para que tomassem conhecimento da situação da Creche Santa Teresa, já que a decisão foi tomada pela igreja e também pela Prefeitura d São Paulo. Informamos também a Comissão que deveriam procurar o Vereador Milton Leite, que é responsável pelas mantenedoras das creches educacionais.

  • O dia 13/03/2024, encaminhamos um e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros, a/c do Sr. Luis Guillon, solicitando a retirada do Parklet da Rua Lopes Neto, na frente do Restaurante  São Conrado. Foi retirado, após o envio desse e-mail. Porém, o mesmo foi colocado novamente dias depois no mesmo local e maior. Esse parklet atrapalha o trânsito de quem vem da Rua Tabapuã e entra a direita na Rua Lopes Neto. Já quem vem em sentido contrário, tem que esperar, ou seja, dar passagem para quem entra a direita. O parklet pega um pedaço da pista de rolamento da frente ao Restaurante São Conrado (muitas vezes denunciados) aos órgãos públicos, por essa Sociedade.

  • Protocolamos ontem, dia (27/03/2024), no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, depois de vários dias do sistema estar intermitente, uma denúncia sobre carros que ficam parados sobre a calçada do estabelecimento Toque de Pele, localizado na Rua Prof. Carlos de Carvalho, 123. Protocolo nº B77205976.



BIBLIOTECA ANNE FRANK
PROGRAMAÇÃO DE ABRIL


Olá, amigos!

Agradecemos a todos por fazerem parte do nosso mailing da programação mensal da nossa Biblioteca.

Para este mês nossas atrações serão uma apresentação de música guarani e uma intervenção artística infantil, que temos certeza irão emocionar a todos. Teremos ainda o primeiro encontro do grupo de leitura e ciências. Veja abaixo mais informações.

Aproveite nossas atrações culturais gratuitas para toda a família. Visite-nos, conheça e se aproprie deste bem público e dos serviços culturais da sua cidade, e confira, ainda, os livros novos recebidos no mês (acompanhe as dicas semanais no nosso Instagram @bibliotecaannefrank).

Sejam bem-vindos e aproveitem


GRUPO DE LEITURAS

Às quartas-feiras realizamos, em parceria com o CAPS ITAIM e juntamente com usuários da biblioteca, leituras livres de livros do acervo com mediação das equipes da biblioteca e do CAPS.

Nestes encontros procuramos, também, promover a inclusão e estimular a leitura de mundo através de outros suportes, incluindo visitas a outros espaços culturais do entorno. Venha participar!

Quartas-feiras, 3, 17 e 24 de abril às 10h

Maiores Informações: (11) 3078.6352





Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109





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FABIO LEBRE (11) 98355-5353


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