Informativo 270 - Nov/2020

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 270 - Nov/2020

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Domingo 01 Nov 2020

Ano 2020 - Novembro - Informativo SAIB N° 270

LEGISLAÇÃO CONDOMINIAL

Atualmente há uma gama enorme de leis que os condomínios devem respeitar. Da Constituição às leis municipais, o condomínio deve ficar muito atento para não contrariar nada da legislação brasileira.

Entre tantas esferas, códigos e normas técnicas não é difícil se perder. Mas é o Código Civil o “farol” a apontar o caminho correto para os condomínios em um mar de leis a serem seguidas.

O Código Civil brasileiro está em vigor desde 2003 e conta com 27 artigos sobre a vida em condomínio. No CC explica-se de fração ideal às decisões tomadas em assembleia – consta, até, a obrigação de se fazer seguro no local e a extinção do condomínio. É lá também que estão itens como eleições, multa, barulho.

Como se pode ver, é um documento fundamental para quem mora em condomínio.

Lei anterior

Mas e antes de 2003? Quando o CC ainda não existia em sua forma atual, quem regulava a vida em condomínio era a Lei 4591, de 1964.

Acontece que, com a chegada do novo Código Civil, os artigos que tratam da vida condominial vivem uma vida dupla: a grande maioria foi substituída pelo CC. Os advogados usam o termo “derrogado” para se referir aos artigos dessa lei que, apesar do CC, não foi revogada (anulada) por completo.

Exemplo de artigo "derrogado":

Lei 4591, de 1964 - Capitulo III Das Despesas do Condomínio - Art. 12 / § 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.

Note que este artigo 12 § 3º, da lei anterior, perdeu a validade - ou seja, foi derrogado -, já que o atual Código Civil estabelece uma nova determinação para multas por atraso em pagamento em condomínios.

Código Civil, de 2003 - Capítulo sobre condomínios - Art. 1.336 / § 1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios



SAIB EM AÇÃO

Enviamos oficio- Requerimento de Providências para a Secretaria do Verde e meio Ambiente, no dia 06/03/2020, que foi protocolado, sob nº 27.01.330 – SVMA -CAF.DIM.3, solicitando explicações sobre a exoneração da Administradora e Coordenadora,  que de forma abrupta, foi desligada do comando do PARQUE, quando os conselheiros foram convocados para a Reunião Ordinária, realizada no dia 03.03.2020, para apresentação do então nomeado administrador, Sr. Anselmo Duarte. É importante registrar que o Conselho Gestor não teve qualquer ciência prévia sobre indigitada exoneração, tendo sido surpreendido com o afastamento da servidora. Municipal. Ocorre, no entanto, que o Sr. Anselmo Duarte não possui formação técnica ou acadêmica na área ambiental, tendo graduação em jornalismo, Dessa forma e temendo pela vulnerabilidade de administração, na ocasião da mencionada reunião ordinária, o Conselho Gestor não aprovou a nomeação do Sr. Anselmo Duarte para figurar como administrador e coordenador do Parque do Povo ( Mário Pimenta Camargo).Até o fechamento dessa edição, não obtivemos resposta da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Enviamos e-mail/ofício de nº 000190 para a Subprefeitura de Pinheiros, a/c do Sr. Acácio de Miranda, no dia 06 de outubro de 2020, as 15;00 horas, solicitando a retirada de moradores que estão alojados na Praça Don Gastão Liberal Pinto, pois estão pendurando roupas nas árvores, deixando restos de comidas pela praça e cada dia que passa os moradores ficam com mais inseguros por transitar no local. Temos recebidos diversos telefonemas de pessoas moradoras das proximidades da praça e encaminhamos à Subprefeitura de Pinheiros.

Recebemos denuncia de moradores da R. Jerônimo da Veiga, que nos finais de semana, tem ocorrido, diversos rachas de carros super potentes, entre eles destacam-se: Ferrari, BMW, Mercedes, Volvo, Kia Cerato, Porsche e outros. O barulho é insuportável para quem quer descansar. E-mail, enviado para a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 05/10/2020, as 17:30 horas.

Fomos informados por moradores do Itaim Bibi, no dia 05/10/2020, que as placas azuis das ruas, principalmente nas proximidades da Faria Lima e da Juscelino, estão destruídas, tortas, invertidas e ilegíveis de dia, quanto mais a noite. Enviamos para a Subprefeitura, essa reclamação a/c do Subprefeito de Pinheiros, para que junto com a CET, tomem as devidas providências. E mail, enviado no dia 09/10/2020.

Notificamos a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 21/10/2020, que recebemos um e-mail, de moradores do Itaim Bibi, relatando que uma Academia de nome BIT, instalada na rua Brás Melilo, entre os números 86 e 104, Itaim Bibi, CEP 04537-100, está colocando um som muito alto, para os alunos se exercitarem, em uma rua estritamente residencial, inclusive atrapalhando muito os moradores que estão trabalhando HOME OFFICE.

Enviamos e-mail, para a Subprefeitura de Pinheiros, a/c do Sr. Acácio Miranda, solicitando imediatas providências através do convênio com a ENEL. O bairro está muito escuro e com isso facilita as estratégias de meliantes. Lâmpadas queimadas (substituição das mesmas), quanto mais iluminado menos riscos corremos, assim como as placas da CET. Que precisam ser trocadas ou arrumadas urgentemente. Reclamação dos moradores da Rodrigues Dias.



AGRADECIMENTO
Atendendo nossas solicitações (várias), agradecemos a Subprefeitura de Pinheiros, através do Subprefeito – Acácio Miranda, pela pulverização (fumacê), realizado em diversas ruas do Itaim Bibi, no dia 21 de outubro.




A SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI, vem através desse Informativo Digital, solicitar  a você indicações de Condo-mínios que queiram se filar à S A I B , para continuarmos lutando juntos nas causas em favor do Itaim Bibi, causas essas que já defendemos os interesse do nosso bairro  há mais de 25 anos.

Lembrem se: Juntos seremos mais fortes. Abaixo seguem os nossos contatos:

E-mail: contato@saibibi.com.br - Tel.: (11) 3168.9109




Desde sua fundação, em 2008, o Instituto Lado a Lado pela Vida (LAL) realiza a iniciativa para promover a mudança de comportamento  dos  homens  em  relação  à  saúde.  Em  2011,  a campanha Novembro Azul foi lançada pelo LAL no país, para conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

A campanha Novembro Azul de 2019, #azultitude ,foi desenvolvida pela agência 4Barra12 para conscientizar os homens brasileiros sobre a importância de serem protagonistas de sua saúde, cuidando dela de maneira integral. Durante todo o mês de novembro, serão realizadas inúmeras ações para alertar sobre a importância de adotar hábitos saudáveis, do diagnóstico precoce e da realização dos exames necessários para detectar o câncer de próstata. Eu tenho #azultitude! E você? Lado a lado podemos mudar a saúde do homem brasileiro.




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