Informativo 273 - Fev/2021
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Segunda 01 Fev 2021
Ano 2021 - Fevereiro - Informativo SAIB N° 273
ISENÇÃO DE TAXAS
O QUE O SÍNDICO PRECISA SABER
É muito comum em condomínios cujo síndico é condômino que, ele venha a receber 'pró-labore', ou seja, isento da cota condominial, e, às vezes, ambas as situações. Ocorre, porém, que nem sempre os condomínios se atentam às consequências legais que isso pode implicar, principalmente quanto à isenção da cota condominial.
O síndico, que eleito recebe qualquer tipo de remuneração, seja sob qualquer denominação, tem de declarar em seu IR (Imposto de Renda), bem como deve efetuar os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários.
E o condomínio é obrigado a entregar para os órgãos governamentais os relatórios apontando os pagamentos e retenções efetuadas.
Infelizmente, alguns condomínios acabam por acreditar que a isenção da cota condominial não significa remuneração e, como tal, não deve ser declarada.
Acontece que a Receita Federal possui instrução normativa que deixa claro que a isenção da cota condominial é considerada remuneração e, por isso, precisa ser efetuado o recolhimento de INSS e, dependendo do valor, também do IR.
No início do ano, o condomínio é obrigado a entregar ao síndico o informe de rendimentos para que ele preencha sua declaração de Imposto de Renda e declare os rendimentos recebidos do condomínio.
E, para que o condomínio não venha a ser penalizado, ele deve mensalmente efetuar o recolhimento do INSS do empregador e descontar do valor que o síndico irá receber a parte do empregado, como se síndico fosse autônomo.
É importante ressalvar que a não observância desses recolhimentos deixará o condomínio em situação irregular e sujeito às penalidades fiscais e tributárias decorrentes de descumprimento de norma legal.
A tributação que o condomínio está sujeito pela isenção é de:
* 20% pela parte do empregador
* e mais 11% pela parte do empregado
Se o síndico não for recolher nenhum desses valores e ambos forem ficar por responsabilidade do condomínio, é prudente que essa situação venha aprovada em ata de assembléia, para evitar questiona-mentos futuros, pois não é responsabilidade do condomínio o pagamento da parte do empregado.
SAIB EM AÇÃO
Enviamos e-mail para a subprefeitura de Pinheiros no dia 06/01/2021 aos cuidados do subprefeito, Sr. Luiz Carlos Pinheiro Portella Junior e também para CET (Companhia de Engenharia de Trânsito) pedindo solução para os problemas que obstruem a passagem dos pedestres, pela calçada do estabelecimento Toque de Pele, localizado na rua Prof. Carlos de Carvalho, nº 123 – Itaim Bibi, pois as clientes colocam seus carros na calçada e os pedestres não conseguem passar, porque os carros não permitem. Informamos também que entramos em contato com a CET, através do 156 e fizemos a reclamação, que ficou registrado pelo protocolo nº C 46731978. Segundo relato da atendente, disse-nos que iria enviar uma viatura do CET;
Solicitamos a Subprefeitura de Pinheiros, (Assistência Social), que encaminhe uma equipe para atender os moradores de rua da Praça Dom Gastão Liberal Pinto e levá-los para o abrigo. Reclamação essa, que enviamos para a subprefeitura 15/12/2020;
Recebemos uma reclamação de moradores nos informando que um estabelecimento comercial, sito a rua Clodomiro Amazonas, próximo a Juscelino Kubitschek, às 22:00 horas fecham as portas e ficam vendendo bebias pelas janelas o resto da noite, até as três horas da manhã. Tem aglomeração, ninguém de máscara, e posível uso de drogas. Solicitamos a Subprefeitura, providências quanto a esse estabelecimento, através de e-mail;
Notificamos a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 06/01/2021, às 14.41 horas, sobre uma obra que está sendo executada na rua Bandeira Paulista, esquina com a rua Tabapuã, pois não tem como passar na calçada, devido ao pouco espaço que está sobrando. Cadeirantes e carrinho de bebês não têm com passar. Solicitamos que a Subprefeitura, envie uma equipe de fiscais para observar o fato e tomar decisões com urgência.
RESPOSTA DA SUBPREFEITURA
Em resposta ao nosso ofício 004/2021 – SUB PI-GABINETE, enviado por e-mail aos cuidados do Subprefeito Sr. Luiz Carlos Pinheiro Portella Junior, com a foto ao lado e detalhes sobre o solapamento (afundamento da sargeta) na rua Leopoldo Couto de Magalhães, nº 1300, o qual causava problemas de infiltração no subsolo do edifício situado nesse endereço, a Subprefeitura informou que o serviço foi realizado.
Notificamos o zelador do prédio para que faça o rebaixamento da guia via Praça de Atendimento.
Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.
Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
E-mail: contato@saibibi.com.br - Tel.: (11) 3168.9109
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